Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado
Objeto e Âmbito
Tipos de Atividades
Nas instalações do Estádio Municipal podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Gestão e Coordenação
Utilização de Instalações
Utilizações Regulares
Cancelamento da Utilização
Cativações Regulares
Cativações Pontuais
Utilizadores do Campo Relvado
Regras de Utilização do Campo Relvado
Descrição da Pista de Atletismo
A Pista de Atletismo Municipal de Viana do Castelo é constituída por:
Material de Uso Coletivo ou Comum
Requisição/Utilização de Material
O material desportivo que integra a pista, com exceção de material específico à realização de competições, destina-se a apoiar as atividades dos clubes e atletas e a sua utilização obedece aos seguintes requisitos:
1) Deve ser requisitado ao funcionário de serviço, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição de material desportivo:
2) O seu uso deverá respeitar o fim técnico a que se destina.
3) O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem são da responsabilidade dos utentes, sob a supervisão do funcionário.
4) A montagem e desmontagem do material tem que ser efetuada no período atribuído ao utente, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedem e dos que venham imediatamente a seguir.
5) No final da utilização o material deverá ser devolvido ao funcionário de serviço, que o deverá conferir na presença do responsável.
6) O funcionário, caso verifique que existe material em falta ou que o mesmo se encontra danificado, deve elaborar um relatório que deverá ser assinado pelo mesmo e pelo responsável da entidade utilizadora.
7) A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos, será sempre da responsabilidade da entidade utilizadora.
Regras de Utilização da Pista de Atletismo
Os utentes da pista de Atletismo deverão cumprir as seguintes regras:
1) À entrada das instalações, os atletas devem obrigatoriamente apresentar a sua identificação aos funcionários de serviço à entrada das instalações.
2) Para a utilização da pista é obrigatório o uso de calçado adequado, a saber:
3) Não é permitida a utilização de chuteiras de futebol ou calçado do dia-a-dia.
4) Antes de aceder à pista dever-se-á verificar que o calçado se encontra limpo, a fim de não introduzir qualquer elemento que prejudique o pavimento sintético.
5) Evitar deixar mochilas, roupa ou calçado em cima da pista, relva ou vedação. Transportar para o recinto apenas o equipamento indispensável.
6) A pista 1 só excecionalmente poderá ser utilizada, fora das competições, sendo para o efeito necessária solicitação expressa por escrito e apenas depois de devidamente autorizada pelo responsável pela instalação.
7) O treino de velocidade deve ser efetuado na reta oposta à meta.
8) Os corredores 2 e 3 devem ser utilizados apenas para corridas superiores a 200 m.
9) O corredor 6 deve ser utilizado apenas para aquecimento ou atividades lúdicas/lazer.
10) Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento de dardo, corredor de salto com vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura e junto à vala de água.
11) O treino com barreiras deverá ser efetuado na pista 4 e 5, na reta da meta.
12) Os treinos de lançamento do peso serão efetuados no setor existente na parte exterior da pista, no topo Sul.
13) Os restantes lançamentos apenas poderão ser realizados nas zonas a eles destinadas, depois de solicitação prévia ao responsável pela instalação para planeamento da mesma. Depois de finalizada a atividade deverão os atletas procurar deixar a relva nas melhores condições possíveis, tapando os buracos existentes.
14) Não é permitido, sob nenhuma circunstância, atravessar a zona de lançamentos durante a realização dos treinos.
15) Todo o equipamento utilizado deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado no local próprio após a sua utilização.
Regras de Utilização do Ginásio
Publicidade e outras áreas
A Câmara Municipal poderá definir e destinar áreas à afixação de publicidade e de outros serviços, sendo a sua exploração objeto de decisão da entidade gestora das instalações.
Tabela de Taxas
A tabela de taxas a que este artigo se refere é a constante no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Pagamento
O pagamento das taxas a que se refere o artigo 16.º será feito no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento segundo o Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais, no ponto 1 do artigo 23.º
Consequências do não Pagamento
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.
Normas
Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento, nomeadamente as decorrentes da aplicação da Lei n.º 52/2013, de 25 de julho e respetivas contraordenações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor na data tornada pública mediante edital.
Proibição Fumar
Nos termos do disposto no Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, é proibido fumar dentro das instalações.
Omissões
Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Chefe da Divisão do Desporto, quando na esfera da sua competência, caso contrário será posto à consideração do Vereador do Pelouro competente para decisão conforme.
7 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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