Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
Os apoios financeiros a atribuir pelo Município de Vinhais resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura, o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas no Serviço de Atendimento ao Público do Município de Vinhais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Prazo de Reclamações
Decisão
Após decisão das reclamações e concluído o processo de candidatura elaborado pelos serviços municipais, o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada, aprova os respetivos apoios financeiros e dá conhecimento ao órgão executivo na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores será distribuído da seguinte forma:
Pagamento dos apoios
O apoio financeiro anual será pago durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Proteção de Dados Pessoais
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, e a suspensão dos apoios financeiros por um período de 3 (três) anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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