Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Arrouquelas
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Arrouquelas e visa a atribuir um subsídio financeiro de prestação única, por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia de Arrouquelas, e que reúnam todos os requisitos dos artigos subsequentes.
Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas após a entrada em vigor do presente regulamento, sendo apenas atribuído um subsídio por criança.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Valor do Subsídio e sua Entrega
Processo de Candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise da Candidatura
Prazo de Reclamação
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) inibe-o(s) do acesso ao subsídio financeiro de apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Arrouquelas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Arrouquelas.
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