Aprova o Regulamento do Mercado Local de Artesãos e Produtores da Freguesia de Olhão.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao mercado local de Artesãos e Produtores da Freguesia de Olhão e destina-se ao comércio, divulgação e promoção da produção local da Freguesia de Olhão e do Concelho de Olhão e toda a região algarvia.
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de Artesãos e Produtores/as tem como objetivos:
Localização
O mercado local de Artesãos e Produtores/as funcionará na Avenida da República de Olhão ou em espaço público designado pela Freguesia de Olhão ou Município de Olhão.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de Artesãos e Produtores/as é a Freguesia de Olhão, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Inscrição
A inscrição será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Freguesia de Olhão, sita na Rua General Humberto Delgado n.º 26 A 8700-473 Olhão, através de carta ou por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Freguesia de Olhão.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Cópia de declaração de início de atividade;
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O mercado local de Artesãos e Produtores será realizado todos os sábados do ano e terá um horário compreendido entre as 08h00 às 13h00, podendo realizar-se excecionalmente em outros dias e horários definidos pela Freguesia de Olhão e Município de Olhão
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
2 m × 2 m = 4 m2;
3 m × 3 m = 9m2;
6 m × 2 m = 12m2.
Pagamentos
Ocupação do espaço: 5,00 €;
Emissão do cartão: 5,00 €;
Renovação do cartão: 2,50 €
(Regulamento n.º 71/2024, de 19 de janeiro de 2024)
Perda de Espaço de Venda, Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos/Às Artesãos e Produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Artesão e Produtor
Para além dos deveres estipulados no Artigo 7 do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as Artesãos e Produtores/as:
a) Cumprir e fazer cumprir aos/às seus/suas colaboradores/as as determinações do presente regulamento;
b) Acatar a disciplina relativa ao local que utiliza e acatar com respeito a orientação da organização;
c) Não abandonar o local de venda, a não ser pelo tempo estritamente necessário;
d) Não ter um comportamento de intromissão na atividade de produção e venda dos/as demais artesãos e produtores/as;
e) Tratar com respeito o/a pessoal da organização, como os/as clientes e público em geral;
f) Responder pelos atos e omissões por si praticados ou pelos/as seus/suas colaboradores/as;
g) Manter o local de venda, equipamento e utensílios em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
g) Apresentar-se com vestuário adequado e higienizado no local de venda;
i) Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação em vigor e normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, prevenção e eliminação de pragas.
j) Informar por escrito os serviços da Freguesia, com a antecedência mínima de 48 horas, sempre que houver necessidade de faltar e implicar a não utilização do espaço de venda no Mercado.
Proibições
É expressamente proibido aos/às artesãos e produtores/as locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Freguesia de Olhão.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2024. - O Presidente da Freguesia, Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel.
317866441