Altera o Regulamento das Delegações Distritais e Insulares da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e órgãos
Delegações Distritais e Insulares
Eleições e vacaturas
Atribuições do órgão executivo
Compete ao órgão executivo da Delegação:
Atribuições do Delegado Distrital ou Insular
Reuniões
Receitas e despesas
Constituem receitas das Delegações Distritais ou Insulares:
Coordenação de atividades
Convenção Distrital ou Insular e distinções
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 1054/2016 (Regulamento das Delegações Distritais e Insulares), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, 21 de novembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de julho de 2024. - O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
317962564