Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Objetivo e âmbito de aplicação
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que se encontrem recenseados na Freguesia, pelo menos, noventa dias antes da data do Requerimento e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder revestem três modalidades, a saber:
Condições gerais de atribuição
Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Incentivo à natalidade
1.ª Prestação - Após o nascimento da/s criança/s.
2.ª Prestação - aos 6 meses de idade da/s criança/s.
3.ª Prestação - aos 18 meses de idade da/s criança/s.
Incentivo à adoção
1.ª prestação - até meio ano após a data oficial da adoção.
2.ª prestação - ao completar um ano após a data oficial da adoção.
Apoio à aquisição de material escolar
1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário e Profissional, até ao limite máximo de 18 anos de idade à data do final do ano letivo.
2 - O valor do subsídio a atribuir é o que consta da seguinte tabela:
1.º Ciclo
2.º Ciclo
3.º Ciclo
Ensino Secundário e Profissional
60 €
85 €
120 €
150 €
3 - As faturas terão de ser emitidas em nome do aluno com o respetivo número de contribuinte e com datas compreendidas entre 1 de agosto e 20 de dezembro do respetivo ano letivo.
4 - As faturas terão de ser devidamente descriminadas, não podendo incluir qualquer outra despesa do agregado familiar.
5 - Caso o montante das faturas seja inferior ao valor a atribuir ao beneficiário, só será disponibilizada a verba correspondente ao valor dos documentos apresentados.
Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula.
Candidatura
Prazos de Candidatura
As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos prazos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º
Análise da Candidatura
Fiscalização
Atualização dos Apoios
Os valores dos apoios previstos no presente Regulamento, poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia que será submetida à votação da Assembleia de Freguesia.
Omissões do Regulamento
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Início do procedimento para a regulamentação de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família, da Freguesia de Barreiro de Besteiros, com deliberação do executivo em 4 de abril de 2026.
A Consulta pública decorrerá durante 30 dias, conforme o disposto no Artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Apreciação, discussão e votação do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família, da Freguesia de Barreiro de Besteiros, com deliberação, por unanimidade, em Sessão da Assembleia de Freguesia ocorrida no dia 19 de maio de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barreiro de Besteiros, Alberto Fernando de Matos.
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