Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Carapito.
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 122.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, que define o enquadramento institucional no âmbito das Juntas de Freguesia e Unidades Locais de Proteção Civil; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006 de 03 de julho (Lei de Bases de Proteção Civil) na sua atual redação (Lei n.º 80/2015 de 03/08), que define as Unidades Locais de Proteção Civil e a conjugação da alínea g) do artigo 7.º com a alínea o) do ponto 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Proteção Civil
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo.
Cabe a todos os órgãos da administração pública promover as condições indispensáveis à sua execução de forma descentralizada.
Objeto
O presente documento é um regulamento que define o enquadramento institucional e operacional para criação e implementação da Unidade Local de Proteção Civil na freguesia de Carapito, concelho de Aguiar da Beira.
Âmbito
A Unidade Local de Proteção Civil visa a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei e na estrutura municipal.
Princípios
Sem prejuízo do disposto na lei e nos princípios gerais consagrados na Constituição, as atividades de Proteção Civil desenvolvidas pela ULPC, na sua atividade, são orientadas pelos princípios constantes na Lei de Bases de Proteção Civil, mais concretamente no consagrado no seu Artigo 5.º:
Objetivos
Domínio de atuação
A atividade da proteção civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
Coordenar e executar a política de proteção civil local, em articulação com a estrutura municipal, nas áreas de atuação nas ações e atividades de prevenção, preparação, resposta e recuperação face a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da freguesia.
Constituição
Competências do Presidente
Competências do Presidente da ULPC
Competências
As competências das Unidades Locais de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia, designadamente as seguintes:
Voluntários
Identificação
Os elementos da respetiva Unidade Local de Proteção Civil, devem apresentar-se devidamente identificados, com colete ou equipamento de proteção individual que disponha de logótipo da ULPC, nos moldes definidos em Despacho da CNPC.
Plano de Atividades
Dever de Disponibilidade
Os elementos que exercem funções na ULPC deverão possuir total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar de expulsão.
Identificação
Identificação
Omissões
Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação e demais legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pelo executivo da respetiva Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e pela Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
20 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Tenreiro Ferreira.
ANEXO I
Organograma da Unidade de Proteção Civil de Carapito
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Carapito
(baseado na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro)
320021066