Revisão ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e licenças, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Sujeito
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades, serviços ou bens prestados aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Licenciamento de atividades
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número fiscal de contribuinte, acompanhado dos seguintes documentos:
2) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
3) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
4) A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.
5) Os vendedores ambulantes só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante de lotarias, emitido e atualizado pela Junta de Freguesia (anexo III).
6) O cartão de vendedor ambulante de lotarias é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor, de forma visível.
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número fiscal de contribuinte, acompanhado dos seguintes documentos:
2) Do requerimento deverá ainda constar a zona, ou zonas para que é solicitada a licença.
3) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
4) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
5) Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Junta de Freguesia, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar (anexo IV).
6) O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador, de forma visível.
Procedimentos para o licenciamento:
1) O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
2) O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
Pessoa Singular
Pessoa Coletiva
Outros elementos:
Memória descritiva
Seguros (Apólice de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente (artigo 16.º do Decreto-
Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro)
3) Emissão de licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças
Valor das Taxas e licenças
Os valores das taxas e licenças a cobrar por esta freguesia são os constantes no ANEXO II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte de papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Asseiceira.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte, após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação Económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos administrativos decorrentes do procedimento efetuado para assegurar a prestação do serviço e terá em conta os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e o tempo médio de execução, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
TSA = tme x (vht + vhdi)
TSA - taxa de serviços administrativos tme = tempo médio de execução;
Vht = valor médio/hora dos trabalhadores de referência dos serviços administrativos, considerando o índice da escala salarial e restantes encargos;
Vhdi = valor hora das despesas das instalações (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, equipamento informático e respetiva manutenção, consumíveis, material de escritório, etc.).
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
Utilização de instalações
Para a determinação do valor a cobrar foram considerados os custos operacionais e de manutenção dos espaços, com a seguinte fórmula de cálculo:
TUS = tmu x (vht + vhdi)
TUS - Taxa de cálculo de utilização de salas tmu = tempo médio de utilização;
Vht = valor médio/hora dos trabalhadores;
Vhdi = valor hora das despesas das instalações (encargos com a eletricidade, água, limpeza, etc.).
Utilização de espaços desportivos
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos da limpeza, eletricidade e serviços, sendo aplicados os seguintes dados para a determinação do valor a cobrar:
TUP = tmu x (vht + vhdi)
TUP - Taxa de cálculo de utilização do Polidesportivo tmu = tempo médio de utilização;
Vht = valor médio/hora dos trabalhadores de referência;
Vhdi = valor hora das despesas das instalações (encargos com a eletricidade, água, limpeza, etc.).
ANEXO II
Tabela de Taxas e Licenças
Serviços Administrativos
Taxas
Serviços administrativos
Atestados, declarações, certidões e outros documentos
5,00 €
Declarações para diversos fins
4,00 €
Termos de identidade e justificação administrativa
7,50 €
Cópias de atestados e certidões
3,00 €
Confirmações e corroborações em impresso próprio
1,50 €
Emissão de documentos com caráter de urgência (percentagem sobre o valor de tabela)
100 %
Certificação de fotocópias
Por cada fotocópia e respetiva conferência (até quatro páginas, inclusive)
18,00 €
A partir da 5.ª página, por cada página a mais 1€ até ao limite de 150 euros
1,00 €
Fotocópias e impressões
A preto:
Formato A4
0,15 €
Formato A4 frente e verso
0,30 €
Formato A3
0,30 €
Formato A3 frente e verso
0,60 €
Cada ampliação/redução A4
0,30 €
Cada ampliação/redução A3
0,60 €
A cores:
Formato A4
0,20 €
Formato A4 frente e verso
0,40 €
Formato A3
0,40 €
Formato A3 frente e verso
0,80 €
Cada ampliação/redução A4
0,40 €
Cada ampliação/redução A3
0,80 €
Digitalização de documentos
Até 3 páginas
1,00 €
Por cada página adicional.
0,50 €
Preenchimento de impressos
Por cada impresso, tendo em consideração o tempo e complexidade no preenchimento
Verba n.º 1
2,00 €
Verba n.º 2
4,00 €
Verba n.º 3
6,00 €
Verba n.º 4
8,00 €
Verba n.º 5
10,00 €
Verba n.º 6
12,00 €
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo de cães e gatos
2,50 €
Licenças
Categoria A (cão de companhia)
4,00 €
Categoria B (cão com fins económicos)
4,00 €
Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública)
Gratuita
Categoria D (cão para investigação científica)
Gratuita
Categoria E (cão de caça)
6,00 €
Categoria F (cão-guia)
Gratuita
Categoria G (cão potencialmente perigoso)
10,00 €
Categoria H (cão perigoso)
15,00 €
Categoria I (gato)
4,00 €
Falta de licença por cada ano em atraso (valor = licença anual para cada categoria)
100 %
Averbamentos referentes ao registo e licenciamento de cães e gatos
4,00 €
Baixa por morte ou desaparecimento
Gratuito
Licenciamento de atividades diversas
Venda ambulante de lotarias/anual (inclui emissão de cartão)
20,00 €
Venda ambulante de lotarias/renovação de licença anual
10,00 €
Venda ambulante de lotarias/emissão de 2.ª via do cartão
8,00 €
Arrumador de automóveis/anual (inclui emissão de cartão)
20,00 €
Arrumador de automóveis/renovação de licença anual
10,00 €
Arrumador de automóveis/emissão de 2.ª via do cartão
8,00 €
Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes/por período de um dia
10,00 €
Utilização de instalações
Taxas
Edifício sede e mercado
Sala polivalente do mercado (por cada hora de utilização)
7,50 €
Sala do 1.º andar do edifício sede (por cada hora de utilização)
7,50 €
Câmara Frigorífica/mercado (por cada dia de utilização)
20,00 €
Utilização de espaços desportivos
Taxas
Polidesportivo
Utilização em horário diurno
Gratuita
Utilização com uso de iluminação (por cada hora)
10,00 €
Utilização com uso de balneários por pessoa (banhos)
2,50 €
Rede de Ténis (por cada hora de utilização)
5,00 €
ANEXO III
Cartão de Identificação de Vendedor Ambulante de Lotarias
ANEXO IV
Cartão de Identificação de Arrumador de Automóveis
318536384