Aprova o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Vila do Porto
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e tendo presente o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio financeiro, excecional e temporário, a indivíduos ou agregados familiares do concelho de Vila do Porto que se encontrem em situação grave de carência económica, considerando-se como tal a situação do agregado familiar que tenha um rendimento per capita inferior a metade de um IAS (Indexante de Apoios Sociais definido anualmente, nos termos da legislação em vigor), e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível pelo Município.
Conceitos
Rpc =(Rm - Dm)/N
Rpc = rendimento per capita
Rm = rendimento mensal do agregado familiar
Dm = Despesas obrigatórias mensais
N= Número de elementos do agregado familiar
Natureza do apoio
Condições gerais de acesso
Modalidades de concessão
O apoio económico pode ser:
Instrução dos pedidos
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Atribuição do apoio
Incumprimento das condições
Falsas declarações
Sempre que se comprove que o requerente prestou falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Vila do Porto, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do Fundo Social e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes.
Entrada em vigor e publicitação
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, devendo ainda ser publicitado no sítio da Internet do Município de Vila do Porto e em edital afixado nos locais do estilo habituais.
30 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
316671683