Aprova o Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira «Gentes da Nossa Terra».
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela UFBBVA.
Grau das Condecorações
A UFBBVA atribui as condecorações sob a forma de:
Medalha de Honra;
Medalha de Mérito;
Medalha de Bons Serviços Prestados.
Configuração das Medalhas
Conselho das Distinções Honoríficas
Competência do Conselho das Distinções Honoríficas
Candidaturas
Deliberação
Atribuição
Atribuição
Ou outras de âmbito relevante para a União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
Atribuição
Entrega e Imposição das Condecorações
Uso das Medalhas
Os homenageados poderão fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Renúncia ou Proibição do Uso das Medalhas
Intransmissibilidade do Direito ao Uso das Medalhas
Encargos
Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
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Na página oficial do site da Internet da Junta de Freguesia é feita menção à identidade dos homenageados com as Distinções Honoríficas da UFBBVA.
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de UFBBVA sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
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