Regulamento de Avaliação do Período Experimental no Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Definição
O período experimental a que se refere o presente regulamento, corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que, na sequência de recrutamento por procedimento concursal, venham a preencher um posto de trabalho nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, doravante designada por CMB.
Objetivos
O período experimental destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para prossecução das atividades caraterizadoras do posto de trabalho que vai ocupar.
Duração e Início do Período Experimental
Acompanhamento do Trabalhador Durante o Período Experimental
Determinação da Atividade do Trabalhador
A matéria constante do período experimental abrangerá todas as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em questão.
Fases do Período Experimental
Formação Profissional
Relatório Final de Período Experimental
Cessação Antecipada do Período Experimental
Por ato especialmente fundamentado da entidade competente, ouvido o júri, o período experimental pode ser feito cessar antecipadamente quando o trabalhador manifestamente releve não possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho que ocupado.
Denúncia
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
Avaliação do Trabalhador
Parâmetros em Avaliação de Elementos Recolhidos pelo Júri
1 - Os parâmetros em avaliação de elementos recolhidos pelo júri, são os seguintes:
Parâmetros em avaliação
Nível classificativo
Classificação
A 1 - Aptidões e conhecimentos
A 2 - Capacidade de adaptação, organização e motivação para a função
A 3 - Capacidade de iniciativa e autonomia
A 4 - Capacidade de relacionamento
A 5 - Capacidade de aprendizagem
Descrição dos parâmetros:
A 1 - Aptidões e conhecimentos - avalia as aptidões e conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo trabalhador face ao grau de complexidade exigido ao posto de trabalho em análise, tendo em especial consideração:
Carreiras de grau de complexidade 3 (Técnico Superior): avalia o grau de qualidade e eficiência das opções técnicas tomadas, bem como a autonomia e responsabilidade demonstradas;
Carreiras de grau de complexidade 2 (Coordenador e Assistente Técnico): avalia o grau de qualidade e eficiência na aplicação de métodos e processos de natureza executiva;
Carreiras de grau de complexidade 3 (Encarregado Operacional e Assistente Operacional): avalia o grau de qualidade e eficiência em funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico.
A 2 - Capacidade de adaptação, organização e motivação para a função - avalia o comportamento do trabalhador face ao tipo de trabalho exigível ao posto de trabalho, a capacidade de organização das atividades, com especial destaque para a economia de meios, pessoal e equipamento, incluindo a gestão do tempo e o entusiasmo e a dedicação demonstrada;
A 3 - Capacidade de iniciativa e autonomia - avalia a forma e a capacidade para criar soluções alternativas para os problemas durante a normal execução do trabalho, e a capacidade de resolução quando surgem problemas novos ou imprevistos.
A 4 - Capacidade de relacionamento - avalia a capacidade e a facilidade de relacionamento humano com o público e com os colegas de trabalho, no âmbito da execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho e à respetiva Unidade Orgânica onde se insere;
A 5 - Capacidade de aprendizagem - avalia a capacidade e a facilidade com que o trabalhador assimila novos conhecimentos, incluindo a utilização de recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente, no âmbito da sua atividade.
A classificação do fator A resulta da média aritmética dos parâmetros de avaliação, mediante a aplicação da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
(A1+A2+A3+A4+A5) /5
Para atribuição da classificação utilizar-se-á a seguinte grelha:
Nível classificativo
Elevado
Muito Bom
Bom
Suficiente
Reduzido
Insuficiente
Classificação
20
18
14
12
10
8
Avaliação dos Parâmetros do Relatório de Trabalho Sobre o Período Experimental
O relatório de trabalho apresentado pelo trabalhador é avaliado em função dos seguintes parâmetros:
B1 - Estrutura do relatório
Muito bem estruturado
20 valores
Estruturado
15 valores
Pouco estruturado
10 valores
Nada estruturado
5 valores
B2 - Criatividade
Muito criativo
20 valores
Criativo
15 valores
Pouco criativo
10 valores
Nada criativo
5 valores
B3 - Profundidade de análise
Muito analítico
20 valores
Analítico
15 valores
Pouco analítico
10 valores
Nada analítico
5 valores
B4 - Expressão escrita
Muito bem redigido
20 valores
Bem redigido
15 valores
Razoavelmente redigido
10 valores
Mal redigido
5 valores
B5 - Clareza na expressão
Muito claro
20 valores
Claro
15 valores
Pouco claro
10 valores
Confuso
5 valores
A classificação do fator B resulta da média aritmética dos parâmetros de avaliação mediante a aplicação da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
(B1+B2+B3+B4+B5) /5
Formação Profissional em Período Experimental
A formação profissional frequentada e relacionada com a atividade do posto de trabalho, é valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Não frequência de formação por opção do trabalhador
8 valores
7 ≤ n.º horas ≤ 14 horas
10 valores
14 > n.º horas ≤ 21 horas
12 valores
21 > n.º horas ≤ 28 horas
14 valores
28 > n.º horas ≤ 35 horas
18 valores
N.º de horas > 35 horas
20 valores
Nota - Sempre que o documento comprovativo da ação de formação não refira o número de horas, considera-se o seguinte:
Um dia = 7 horas;
Uma semana = 35 horas.
A avaliação final da formação profissional, considerada para o efeito o fator C, corresponderá à classificação obtida em função do número total de horas frequentadas conforme os comprovativos apresentados. No caso de o trabalhador não ter frequentado formação durante o período experimental por conveniência de serviço ou falta de oferta relevante para as funções na área de atividade, na fórmula de avaliação final o júri não deverá considerar este fator, mantendo-se a ponderação dos demais.
Prazo de Avaliação do Relatório do Período Experimental
Avaliação Final do Período Experimental
A avaliação final do período experimental será igual ao resultado da média aritmética de cada um dos fatores (A; B; C) ponderados de acordo com a seguinte fórmula, consoante seja considerado ou não o fator C:
AF=(3A+2B+C)/6 ou AF=(3A+2B)/5
Assim a avaliação final do período experimental é a seguinte:
Fatores avaliados
Classificação obtida
Ponderação aplicada
A - Elementos recolhidos pelo júri ou superior hierárquico
3
B - Relatório de trabalho sobre o período experimental
2
C - Formação profissional em período experimental
1
Avaliação final
Homologação e Publicitação da Avaliação Final
Publicidade
Aquando do início do período experimental será dada cópia do presente regulamento ao trabalhador e a todos os membros do júri ou ao superior hierárquico designados para avaliação do Relatório do período experimental.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva, em que o Município de Boticas seja parte, que o torne incompatível com as novas disposições.
Regime Subsidiário
Entrada em vigor
O presente regulamento, uma vez aprovado, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação na 2.ª série da Diário da República.
17 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pires, Dr.
319323388