Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar
Disposição Introdutória
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, bem como o modelo de funcionamento das AAAF, nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
Objetivos
Com a oferta das AAAF pretende-se:
Destinatários
São destinatários do serviço das AAAF as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Odivelas.
Implementação
Organização e Funcionamento
Escalões de Apoio
Comparticipação Financeira
Inscrições
Proteção dos Dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, diploma que regula a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como o previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que estabelece as regras a observar na oferta das AAAF.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 793/2019, de 10 de outubro, relativo às Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar, publicado no Diário da República n.º 195/2019, Série II de 2019-10-10.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
(ver documento original)
316741172