Aprova o Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Recursos Humanos da Ordem dos Farmacêuticos.
Âmbito de aplicação
Regime jurídico dos trabalhadores
Aos trabalhadores a contratar é aplicado o regime do contrato individual de trabalho, constante do Código do Trabalho, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Princípios gerais de recrutamento e seleção
Órgão competente para o procedimento de recrutamento e seleção
Publicidade da oferta de emprego
Júri
Critérios de seleção
Fases do procedimento de seleção
Extinção do procedimento de seleção
Decisão do procedimento de seleção
Cabe ao órgão que deliberou a abertura do procedimento de recrutamento e seleção a decisão final acerca do candidato a contratar, baseada na sua própria avaliação sobre a adequação do perfil às necessidades da Ordem, de acordo com os critérios de seleção definidos e tendo em conta os elementos recolhidos nas várias fases do procedimento.
Política de recursos humanos
Casos Omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por decisão do bastonário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
317996811