Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura
Âmbito de Aplicação
Todos os utilizadores do Centro Cultural de Paredes de Coura que participem nos espetáculos e noutras iniciativas incluídas na programação, bem como os espectadores ficam sujeitos ao disposto no presente Regulamento.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, de segurança e de cedência de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Gestão e Exploração
Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura assegurar a exploração, a gestão e a promoção do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Programação
Utilização
Deveres dos Utilizadores
De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases do espetáculo ou evento, os utilizadores deverão respeitar as indicações dos técnicos do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Normas Técnicas
Meios e Equipamentos
Todos os meios e equipamentos técnico - materiais do Centro Cultural de Paredes de Coura - são supervisionados e/ou comandados pelos respetivos técnicos, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização e adequação ao fim para que foram concebidos.
Horário de Funcionamento
Acesso Condicionado
Condições de Acesso
Venda de Bilhetes
Lotações
Cedência
Cessionários
Os espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura poderão ser cedidos:
Pedido de Cedência
O pedido de cedência dos espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, com a antecedência mínima de cinquenta dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretenda realizar e deve ser acompanhado de uma descrição sucinta da atividade a promover no Centro Cultural de Paredes de Coura e demais informação considerada relevante.
Apreciação do Pedido de Cedência
Responsabilidade
Taxas da Cedência
A cedência do Centro Cultural de Paredes de Coura está sujeita ao pagamento de taxas sempre que tal esteja previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Tarifas Gerais em vigor e nos termos lá definidos.
Seguros
A Câmara Municipal de Paredes de Coura reserva-se o direito de exigir do cessionário a apresentação de comprovativo da existência de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), que contemple quaisquer danos provocados a pessoas e bens, decorrentes da realização do evento e respetivos preparativos e conclusão.
Efeitos
A cedência do Centro Cultural de Paredes de Coura só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato.
Obrigações legais
A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo cessionário, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dos documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações legalmente exigidas para a sua realização.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete aos serviços municipais.
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e a existência de casos omissos serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação.
314665572