Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de funcionamento dos Cemitérios de Santa Cristina do Couto, de São Miguel do Couto e de Burgães.
Âmbito de aplicação
Competências
Compete à junta de freguesia União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, adiante designada por junta de freguesia:
Legitimidade
Taxas
Forma e prazos de pagamento
Âmbito
Horário
1:
Horário:
De 1 de outubro a 31 março:
Abertura: 08:00 horas;
Encerramento: 18:00 horas.
De 1 de abril a 30 de setembro:
Abertura: 08:00 horas;
Encerramento: 19:00 horas.
Horário:
De 1 de outubro a 31 março:
Abertura: 08:00 horas;
Encerramento: 18:30 horas.
De 1 de abril a 30 de setembro:
Abertura: 07:00 horas;
Encerramento: 20:00 horas.
Registos de Serviços
Receção de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do responsável do Cemitérios, designado para o efeito, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da junta de freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de sepulturas perpétuas/jazigos, das normas sobre polícia dos Cemitérios constantes deste regulamento.
Modelos
O modelo de requerimento para inumação, cremação e trasladação a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º é fornecido pela respetiva junta de freguesia.
Inumações
As inumações no Cemitério são efetuadas em sepulturas (temporárias ou perpétuas) ou jazigos.
Abertura do caixão
Prazos para inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado antes de decorridas 24 (vinte e quatro) horas sobre o falecimento e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo Assento de Óbito.
Assento de Óbito
Procedimentos
Secções
Os Cemitérios dispõem de secções para sepulturas perpétuas, temporárias e jazigos.
Tipo de Sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
Local de Inumação
Não são permitidas inumações em sepulturas comuns não identificadas, salvo em situação de calamidade pública.
Dimensões
As sepulturas dispõem de forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Sepultura Adultos:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 1,30 m;
Profundidade mínima - 1,15 m.
Sepultura Crianças:
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,00 m.
Dimensões entre sepulturas
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em secções retangulares.
Caixões
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Caixões danificados
Prazo de abertura de sepultura
Exumações
Condições da trasladação
Comunicação da trasladação
No caso de transladação para outro cemitério, a junta de freguesia a só autoriza, depois de se verificar o preceituado no artigo seguinte.
Competência
Para efeitos do disposto no artigo anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pelo cemitério para o qual vai ser trasladado o cadáver ou as ossadas.
Concessão de terrenos
Decisão da concessão
Alvará
Dimensões dos jazigos/capelas
Comprimento: 2 m.
Largura: 3 m.
Construção de capelas particulares
Revestimento e embelezamento dos jazigos e sepulturas perpétuas
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas perpétuas, não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do interessado, nem sair dos Cemitérios sem a anuência do responsável da União das Freguesias.
Autorizações
Trasladações
Prescrição
Jazigos em ruínas
Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, são inumados em sepulturas a indicar pelo presidente da junta de freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que o efeito for estabelecido.
Proibições
No recinto do Cemitério é proibido:
Caixões ou urnas
Não podem sair dos Cemitérios, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Entrada de grupos no Cemitério
A entrada no Cemitério da Força Armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização do presidente da junta de freguesia.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas são averbadas no alvará, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas e impostos que forem devidos.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização da transmissão
Infrações e Coimas
Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Projeto de Regulamento aprovado em Reunião de Executivo da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães em: 26 de maio de 2020.
Regulamento aprovado na Sessão da Assembleia da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães em: 18 de junho de 2020.
16 de outubro de 2020 - O Presidente da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Fernando Jorge Gomes da Silva.
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