Aprova o Regulamento de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto e âmbito de aplicação
Ciclos de desenvolvimento profissional contínuo
Suspensão temporária do ciclo de desenvolvimento profissional contínuo
Cessação da obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo para membros correspondentes
Atividades passíveis de creditação
Creditação de atividades
Tramitação
Disposições finais
1 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral, nos termos do disposto no artigo 22.º do Estatuto e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
2 - O presente regulamento não tem efeito retroativo face às atividades anteriormente creditadas.
3 - A resolução dos casos omissos neste regulamento será objeto de decisão pela direção nacional, precedida de parecer do conselho para a qualificação e admissão, no prazo máximo de 60 dias.
4 - O incumprimento do disposto no presente regulamento será objeto de apreciação pelo competente conselho jurisdicional da Ordem.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
ANEXO I
Tabela de creditação de atividades
Tipo
Atividade
Creditação
1. Formação
1.1. Formação sem avaliação a
0,1 CDP/hora
1.2. Formação com avaliação a, b
0,2 CDP/hora
1.3. Frequência e aproveitamento na adequação ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
5 CDP
1.4. Aquisição de Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP)/Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)
1 CDP
1.5. Participação em palestras/conferências/simpósios/reuniões/congressos, exclusivamente com registo de presenças a
0,05 CDP/hora
1.6. Pós-graduação a
5 CDP
1.7. Competência farmacêutica
5 CDP
1.8. Título de especialista
10 CDP
1.9. Mestrado d
10 CDP
1.10. Doutoramento
15 CDP
1.11. Agregação
15 CDP
2. Atividade Formadora
2.1. Formador em ações aplicadas à prática profissional
0,5 CDP/hora até 1,5 CDP/ação
2.2. Orientação de estágios do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
0,5 CDP/ estagiário até 1 CDP/ano
2.3. Orientação de estágios de especialização farmacêutica
1 CDP/ estagiário até 2 CDP/ano
2.4. Orientação de outro tipo de estágios (duração igual ou superior a 2 meses) e
0,25 CDP/estagiário até um máximo de 0,5 CDP/ano
3. Intervenção Profissional
3.1. Exercício profissional no âmbito do ato farmacêutico (artigo 74.º do EOF)
2 CDP/ano
3.2. Atividade pericial farmacêutica (extra atividade profissional principal)
1 CDP/atividade pericial
3.3. Arguente de provas académicas/membro de júri de provas de especialização
0,75 CDP
3.4. Membro de júri de concursos profissionais
0,5 CDP
3.5. Membro de outros júris
0,1 CDP
3.6. Participação em comissões ou grupos de trabalho de âmbito científico ou profissional ou em órgãos sociais de organizações farmacêuticas com carácter associativo
1 CDP/mandato ou 0,5 CDP/ participação em ação específica
3.7. Palestrante/ orador em conferência por convite da organização
0,75 CDP
3.8. Comunicação Oral f
0,5 CDP
3.9. Comunicação sob forma de Póster f
0,3 CDP
3.10. Moderador de sessões
0,1 CDP/hora
3.11. Editor/coordenador de livro técnico-científico
1 CDP
3.12. Autor de capítulo de livro técnico-científico
0,75 CDP
3.13. Autor de artigo publicado em revistas indexadas em base de dados
1 CDP
3.15. Autor de artigo publicado em revistas não indexadas em base de dados
0,5 CDP
3.16. Artigo de opinião
0,1 CDP
4. Outras Atividades
4.1. Atividades e intervenção profissional não enquadradas nos itens anteriores
Sujeitos a avaliação pelo CQA/validação da DN
4.2. Prémios, distinções académicas ou profissionais f
1 CDP
a No máximo poderão ser atribuídos 5 CDP/ formação, independentemente da sua duração.
b No caso de corresponder a unidade curricular de pré ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior, serão atribuídos até um máximo de 2 CDP.
c Entende-se por pós-graduação a formação que é conferida por uma Instituição de Ensino Superior com a duração mínima de 50 horas.
d Entende-se por Mestrado o ciclo de estudos conferente do grau de mestre e que é ministrado por uma Instituição de Ensino Superior com a duração de 3 ou 4 semestres, ou, em casos excecionais, de 2 semestres.
e Ex.: Estágios observacionais, IEFP, orientação a outros profissionais de saúde.
f No caso de prémios atribuídos no âmbito da apresentação de atividades já previstas na tabela (comunicação oral e/ou comunicação sob a forma de póster) são creditados com o dobro da creditação específica da atividade.
ANEXO II
Modelo de logotipo de creditação de uma atividade formativa em área nuclear
ANEXO III
Modelo de logotipo de creditação de uma atividade formativa em área satélite
317996982