Versão final do Regulamento para Atribuição de Lotes, Sitos na Área de Acolhimento Empresarial (AAE) de Mêda.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições de alienação e aquisição de lotes, pertencentes ao Município de Mêda, que integram a Área de Acolhimento Empresarial de Mêda (doravante designada por AAE).
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se às atividades económicas, nomeadamente atividades industriais, armazenagem e logística, comércio e serviços, a instalar ou relocalizar nos lotes que integram a AAE.
Objetivos
A criação da AAE tem como finalidade promover a economia do Município de Mêda e a criação líquida de postos de trabalho, visando essencialmente:
Caracterização
Entidade Gestora
O Município de Mêda é a Entidade Gestora da AAE, competindo-lhe a sua promoção e gestão, assim como a condução dos procedimentos de candidatura à aquisição dos lotes que integram a AAE, nos termos definidos no presente Regulamento.
Condições Gerais de Acesso
Aviso de Início do Procedimento
Candidatura
Apreciação da Candidatura
Critérios de apreciação e graduação das candidaturas
Decisão de Ordenação
Sessão Pública
Decisão de Alienação
Preço e condições de pagamento
Os preços dos lotes disponíveis para aquisição, bem como as condições de pagamento, são definidos no Aviso de Abertura.
Contrato de promessa de compra e venda
O contrato de promessa de compra e venda é celebrado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação a que se refere o artigo 13.º do presente Regulamento.
Escritura de compra e venda
Encargos e registos
Constituem encargos do adquirente todas as despesas que resultem do contrato promessa de compra e venda, da escritura de compra e venda e do registo, bem como os impostos, obrigações fiscais e ainda as despesas notariais e registrais.
Licenciamento, Construção e Entrada em Funcionamento
Alienação, cessão de exploração ou arrendamento de lotes
Direito de preferência
Deveres da Entidade Gestora
Obrigações dos adquirentes
Reversão
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mêda, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Caracterização dos lotes a atribuir na Área de Acolhimento Empresarial de Mêda
Quadro Síntese
Lote
Área do lote
Área máxima de implantação (m2)
Área máxima de construção (m2)
Número máximo de pisos
Índice de utilização
Tipologia
Tipo de ocupação
1
9527
2382
2382
2 (r/c + andar)
0.25
Em banda
Indústria/Serviços/Comércio
2
3346
837
837
2 (r/c + andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
3
5059
1265
1265
2 (r/c + andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
4
4013
1003
1003
2 (r/c + andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
5
3554
889
889
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
6
4954
1239
1239
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
7
4359
1090
1090
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
8
3468
867
867
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
9
3177
794
794
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
10
5004
1251
1251
2 (r/c +andar)
0.25
Em banda
Indústria/Serviços/Comércio
11
2886
722
722
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
12
3468
867
867
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
13
2644
661
661
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
14
2541
635
635
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
15
4164
1041
1041
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
16
3292
823
823
2 (r/c +andar)
0.25
Isolado
Indústria/Serviços/Comércio
Cronograma para a atribuição de lotes
318003038