Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e à Adoção.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conjugados com as alíneas g), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de incentivo financeiro à natalidade/adoção no concelho do Peso da Régua.
Beneficiários
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
Apoio
Candidatura
Análise das Candidaturas
O pedido será analisado pelo Serviço de Ação Social do Município do Peso da Régua que, elabora proposta de atribuição do respetivo subsídio a aprovar pela Câmara Municipal do Peso da Régua.
Decisão e Comunicação
Reclamações
Exclusão do pedido
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
317987861