Regulamento do Prémio Nacional João de Deus
Lei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Atribuições
O presente regulamento procede do exercício das atribuições municipais no domínio da cultura, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento institui o Prémio Nacional João de Deus, que visa divulgar e homenagear a importante obra do ilustre poeta e pedagogo João de Deus Ramos, bem como distinguir e divulgar a criação literária de autores com obra publicada em língua portuguesa.
Entidade promotora
O Prémio Nacional João de Deus é instituído, promovido e atribuído pelo Município de Silves, no âmbito das comemorações do 190.º aniversário do nascimento de João de Deus Ramos.
Organização
Compete à Divisão de Cultura, Turismo e Património, da Câmara Municipal de Silves, através do Setor da Cultura, e em articulação com a Casa Museu João de Deus, organizar e promover todos os procedimentos necessários à realização do Prémio Nacional João de Deus.
Periodicidade
O Prémio Nacional João de Deus tem uma periodicidade bienal, salvo decisão do Presidente da Câmara Municipal de Silves em contrário.
Género literário
O género literário elegível para efeitos de admissibilidade de candidatura ao Prémio Nacional João de Deus é divulgado aquando do lançamento de cada edição do concurso.
Concorrentes
Podem concorrer ao Prémio Nacional João de Deus todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros a residir em Portugal, maiores de 18 anos, que apresentem uma obra editada em livro, em língua portuguesa, e cuja primeira edição tenha ocorrido durante os dois anos civis anteriores ao ano a que se refere o concurso.
Obra concursada
Os concorrentes ao Prémio Nacional João de Deus podem submeter mais do que uma obra a concurso, desde seja apresentada uma candidatura própria para cada obra concursada.
Publicitação do concurso
Entrega de candidatura
Elementos da candidatura
Dados pessoais
Com a entrega de candidatura ao Prémio Nacional João de Deus, o concorrente consente a utilização dos seus dados pessoais pelo Município de Silves, para efeitos relacionados estritamente e exclusivamente com o concurso literário.
Admissão de candidatura
Júri
Decisões do júri
Atribuição do Prémio
Valor do Prémio
Divulgação do vencedor do Prémio
Informações
Os pedidos de informação sobre o Prémio Nacional João de Deus devem ser dirigidos ao Setor da Cultura da Divisão de Cultura, Turismo e Património, da Câmara Municipal de Silves, pela via postal ou através do endereço eletrónico [email protected], que presta os devidos esclarecimentos e informações indispensáveis que não sejam da competência do júri de cada concurso.
Confidencialidade
O Município de Silves, através do Setor da Cultura da Divisão de Cultura, Turismo e Património, garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente regulamento.
Prazos
Os prazos referidos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Direito subsidiário
A tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código do Procedimento Administrativo e da Parte I do Código dos Contratos Públicos.
Delegação e subdelegação de competências
As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
313667571