Aprovação do Regulamento da Praia Fluvial de Amieira
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, denominado pelo acrónimo POAAP, cujo regulamento foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 150, de 4 de agosto de 2006.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à Praia Fluvial de Amieira, sita na União de Freguesias de Amieira e Alqueva, concelho de Portel.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer e disciplinar o funcionamento, a utilização, a cedência dos espaços, bem como as normas de conduta a observar pelos utentes da Praia Fluvial de Amieira.
Definições
Para efeitos das presentes normas, considera-se:
Funcionamento e gestão
Objetivos
O regime de utilização e ocupação da Praia Fluvial de Amieira tem como objetivos:
Infraestruturas e equipamentos
Utilização da zona balnear
Condutas proibidas
É expressamente proibido em toda a Praia Fluvial:
Condutas proibidas na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores
Para além das proibições previstas no artigo anterior, é expressamente proibido na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores, colocar quaisquer objetos que de alguma forma possam constituir perigo, dificultar a visibilidade e a manobra dos nadadores-salvadores, tais como chapéus de sol, tapas-vento tendas, pranchas de surf ou outros dispositivos rígidos, bem como objetos de adorno pessoais.
Instalações balneárias e sanitárias
Estabelecimento de restauração e bebidas
A exploração do estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita a concessão através de procedimento concursal público, devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal e publicado.
Área de recreio e lazer
No areal da praia fluvial existe um campo de voleibol devidamente delimitado, que é de utilização livre.
Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Embarcações e canal de acesso
Parque de estacionamento
Eventos e condições de cedência
Pessoal de serviço
Procedimento
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente regulamento será:
Contraordenações e coimas
Constitui contraordenação, punível com coima de 25,00(euro) a 250,00(euro), a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º do presente regulamento.
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, a coima prevista no artigo anterior poderá ser elevada para o dobro.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções referidas no Capítulo V não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade
Taxas e tarifas
A ocupação e utilização da praia fluvial de Amieira, previstas nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 17.º, estão sujeitas ao pagamento de taxas e tarifas nos termos e montantes previstos na tabela de taxas e tarifas do Município de Portel, constituindo receita do Município, do Fundo Ambiental e do Fundo Azul, na proporção fixada no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação das presentes normas serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel.
Entrada em vigor
O presente Regulamento em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo.
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