Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro
Habilitação e princípios estruturantes
Objeto
Montantes do Orçamento Participativo
Âmbito Territorial
Divulgação do Orçamento Participativo
Comissão de Acompanhamento
Presidente e dois vogais da Junta Freguesia;
Presidente da Assembleia de Freguesia;
Um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia.
Fases do processo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Apresentação de propostas
Apreciação de propostas
Reclamação da lista provisória de projetos a votação
Votação dos projetos
Resultados da votação
Dever de informação
Garantias de imparcialidade
É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Fernão Ferro, à Assembleia de Freguesia, assim como aos seus membros, bem como a todos os funcionários da Junta, manifestarem, publicamente, a sua preferência por qualquer uma das propostas e projetos apresentados a votação.
Proteção de dados
Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pela freguesia reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Casos omissos
As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
28 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Pereira Santos.
316727687