Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Juncal
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Apoio
Processo de Candidatura
Prazos de Candidatura
O impresso de candidatura ao projeto "Da Freguesia de Juncal, desde que Nasci" deve ocorrer até 180 dias (cento e oitenta dias) após o nascimento da criança.
Análise das Candidaturas
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.
Casos Omissos
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Juncal.
Norma Transitória
Para as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2022 e a data da entrada em vigor do Regulamento, para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data da entrada em vigor do Regulamento.
Entrada em Vigor
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
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