Aprova o Regulamento de Utilização das Viaturas de Passageiros da Freguesia de São Cristóvão de Nogueira
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, as alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer normas de utilização das viaturas de transporte de passageiros da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira, Cinfães, no apoio às instituições existentes na freguesia ou no Concelho.
Entidades a apoiar
As viaturas de passageiros da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira podem ser cedidas às entidades abaixo enumeradas, de acordo com as seguintes prioridades de utilização:
1) Instituições autárquicas:
2) Câmara Municipal, Assembleia Municipal e outras Juntas de Freguesia do Município;
3) Instituições de solidariedade social ou humanitária;
4) Instituições de ensino;
5) Associações culturais (bandas, ranchos, corais, etc.);
6) Instituições religiosas locais e municipais;
7) Atividades desportivas:
8) Outras entidades com fins não lucrativos.
Normas para concessão
Procedimentos
Regras de utilização
Encargos
Responsabilidade
Incumprimentos
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação das normas jurídicas do presente Regulamento e a integração dos casos omissos serão resolvidos mediante deliberação fundamentada, tomada pela Junta de Freguesia.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
11 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira, Paulo Jorge Almeida de Vasconcelos.
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