Aprovação do Regulamento de Voluntariado.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o enquadramento do voluntariado promovido pela Junta de Freguesia de Vila Frescainha São Pedro, definindo as condições de participação, os direitos e deveres dos voluntários e as regras de organização das atividades desenvolvidas.
Âmbito de aplicação
Objetivos
São objetivos do voluntariado na freguesia:
Áreas de intervenção
O voluntariado pode desenvolver-se, designadamente, nas seguintes áreas:
Admissão dos voluntários
Direitos dos voluntários
Constituem direitos dos voluntários:
Deveres dos voluntários
São deveres dos voluntários:
Coordenação do voluntariado
Princípios enquadradores e do voluntariado
O voluntariado obedece aos seguintes princípios:
Informação e Orientação
Será proporcionado ao voluntariado, antes do início das suas funções, informação e orientação, acerca do desenvolvimento do seu trabalho, na medida do necessário para a boa realização das tarefas.
Exercício de Funções
Locais de Intervenção dos Voluntários
O local de intervenção será por toda a Freguesia. Contudo, sempre que se justifique pode haver mobilidade consoante o projeto.
Assiduidade/Pontualidade
Cessação da qualidade de voluntário
Seguro
Os voluntários estão abrangidos por seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil durante o exercício das suas atividades, nos termos da legislação em vigor.
Suspensão e cessação
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro), nos termos da legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e respetiva publicitação legal.
320019423