Aprovação do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
Âmbito e objetivos
Anúncio de inscrições de parcelas
Área total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município de Mortágua propõe arrendar;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras de Mortágua;
Critérios de avaliação e valores das rendas;
Prazo de arrendamento;
Minuta de contrato de arrendamento rural;
Indicação de período temporal para entrar em vigor o contrato de arrendamento, ou seja, o tempo necessário para o Município encontrar interessados para subarrendar (caso não existam interessados em subarrendar não entrará em vigor o contrato de arrendamento entre proprietário e Município);
Todas as regras operacionais necessárias para funcionamento do processo.
Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Promotores beneficiários
Modo de funcionamento para atribuição de terrenos
Explorações disponíveis;
Valor da renda por exploração;
Durabilidade dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas das visitas às parcelas inscritas no Banco de Terras de Mortágua;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras de Mortágua para atribuição das explorações;
Instruções específicas para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
Condições de acesso
Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Decisão de abertura dos avisos
A decisão de abertura dos avisos, "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais pelo Banco de Terras de Mortágua" e "Inscrições para subarrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras de Mortágua" assim como o respetivo o conteúdo do mesmo, serão aprovados em reunião do executivo Municipal ou pelo membro do Órgão em que este delegar tal poder.
Normas diversas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mortágua.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota. - Fazem parte do presente regulamento:
Anexo 1: Minuta de Contrato de Arrendamento entre o proprietário e o Município de Mortágua.
Anexo 2: Minuta de Contrato de Subarrendamento entre o Município de Mortágua e o subarrendatário.
Anexo 3: Minuta da Declaração de Compromisso de Honra.
ANEXO 1
Contrato de Arrendamento do prédio rústico entre o proprietário e a Câmara Municipal de Mortágua
Entre:
1.º Outorgante (proprietário): ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do cônjuge, doravante designado por proprietário, e
2.º Outorgante (arrendatário): Câmara Municipal de Mortágua, 506 855 368, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pardal Marques, NIF, doravante designado por arrendatário.
É celebrado o presente contrato de arrendamento de exploração agrícola e/ ou florestal, sujeita aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerando que:
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes,
Cláusula 1.ª
Objeto
O primeiro outorgante arrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando i), para fins agrícolas ou florestais e com possibilidade de subarrendamento, com as obrigações de restituir o imóvel no fim do contrato, comprometendo-se a não o destinar a outros fins diversos do previsto no presente contrato.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de ... anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
Cláusula 3.ª
Benfeitorias
Cláusula 4.ª
Autorizações
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola e/ou florestal do terreno.
Cláusula 5.ª
Expropriação e indemnizações
Cláusula 6.ª
Renda
O valor da renda é de ...(euro) por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ... de ... de 20... e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o proprietário venha a indicar para o efeito.
Cláusula 7.ª
Subarrendamento
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do DL n.º 294/2009 de 13 de outubro (Novo Regime do Arrendamento Rural), o 1.º Outorgante desde já autoriza a 2.ª Outorgante a subarrendar o prédio no estrito âmbito dos termos deste contrato e no cumprimento do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua.
Cláusula 8.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal da Comarca de Viseu com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e um anexo, elaborado em duas vias.
Mortágua, DD de MM de 2023
Primeiro Outorgante:
Segundo Outorgante:
Anexo 1: Parcelário (Sistema de Identificação Parcelar)
Anexo 2: Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
ANEXO 2
Contrato de Subarrendamento do prédio rústico
Entre:
1.º Outorgante (arrendatário): Câmara Municipal de Mortágua, NIF 506 855 368, representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Pardal Marques, NIF, doravante designado por arrendatário.
2.º Outorgante (subarrendatário): ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do cônjuge, doravante designado por subarrendatário.
É celebrado o presente contrato de subarrendamento de exploração agrícola e/ou florestal, sujeita aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerandos:
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
A primeira outorgante subarrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando i), para fins agrícolas ou florestais, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola ou florestal do terreno ou as atividades passíveis de realização).
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato de subarrendamento é celebrado pelo prazo de ... anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
Cláusula 3.ª
Benfeitorias
Cláusula 4.ª
Autorizações
O subarrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola e/ou florestal do terreno.
Cláusula 5.ª
Expropriação e indemnizações
Cláusula 6.ª
Renda
O valor da renda é de ...(euro) por cada ano de subarrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ... de ... de 20... e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN ... que o proprietário venha a indicar para o efeito.
Cláusula 7.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal da Comarca Viseu com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e um anexo, elaborado em duas vias.
Mortágua, DD de MM de 2023
Primeiro Outorgante:
Segundo Outorgante:
Anexo 1: Parcelário (Sistema de Identificação Parcelar)
Anexo 2: Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
ANEXO 3
Declaração de Compromisso de Honra
Nome, CC, NIF, declaro que conheço o Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua, os seus anexos e que aceito as suas condições. Declaro ainda sob compromisso de honra que possuo os capitais próprios para fazer os investimentos necessários nas explorações __, ___, ___, a que me candidato para arrendamento (n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua).
Mortágua, DD de MM de 2023
___
(Assinatura)
316717318