Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando também o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:
Princípios Gerais
Natureza e montantes das Bolsas
Destinatários
As presentes bolsas de mérito escolar encontram-se destinadas aos alunos que residam no concelho da Calheta há pelo menos 3 anos e que frequentem os ciclos de estudos do Ensino Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ Nível IV).
Processo de seleção das candidaturas dos alunos em ensino profissional
Divulgação das Bolsas de Mérito Escolar
A divulgação das Bolsas de Mérito Escolar será efetuada através de comunicação escrita aos premiados, ou respetivos encarregados de educação, se for o caso, e será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal.
Obrigações dos Bolseiros
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato.
Cessação do direito à Bolsa de Mérito Escolar
Alteração de Montantes
A Câmara Municipal poderá rever anualmente os limites pecuniários previstos no presente Regulamento, desde que tal seja proposto pela Câmara e deliberado em Assembleia Municipal.
Casos omissos
Compete à Câmara Municipal da Calheta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos ou situação de omissão em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que lhe sejam colocadas.
Proteção de dados
Os dados fornecidos pelos congratulados destinam-se exclusivamente à instrução para atribuição de bolsa de mérito, sendo a Câmara Municipal da Calheta responsável pelo seu tratamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Comunicação do Estabelecimento de Ensino, conforme o artigo 5.º
(ver documento original)
315748023