Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República
Objeto e âmbito
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato dos Deputados à Assembleia da República.
Princípios gerais
No exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República são observados os princípios gerais de conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade política.
Primado da prossecução do interesse público
Os Deputados agem em prossecução do interesse público e dos cidadãos que representam, não usufruindo de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam.
Liberdade e independência no exercício do mandato
Os Deputados exercem livremente o seu mandato, nos termos da Constituição e da lei, no respeito pelos seus compromissos eleitorais, agindo de acordo com a sua consciência e atuando com independência relativamente a qualquer pessoa singular ou coletiva.
Urbanidade e lealdade institucional
Os Deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais Deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato.
Diligência
Os Deputados à Assembleia da República devem empenhar-se, ao longo do exercício do seu mandato, em adquirir informação e conhecimento necessários às funções que desempenham, contribuindo para o bom funcionamento das instituições parlamentares e para a credibilização das instituições democráticas.
Responsabilidade política
Os Deputados à Assembleia da República prestam contas dos seus atos, decisões e demais elementos relevantes no exercício do seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas e os recursos financeiros, físicos, materiais e humanos necessários ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.
Transparência
Os Deputados à Assembleia da República devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Deveres dos Deputados
No exercício do seu mandato, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto dos Deputados, os Deputados à Assembleia da República devem:
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Aplicação do Código
Compete à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados velar pela aplicação do presente Código de Conduta e exercer as competências nele previstas, nomeadamente:
112500805