Aprova o sistema de avaliação de desempenho na Assembleia da República
Âmbito de aplicação
Efeitos
A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
Princípios
A GEDAR assenta nos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos da GEDAR:
Confidencialidade
Tipos de avaliação
Relatórios
Periodicidade e prazos
Intervenientes
Intervêm na GEDAR:
Avaliadores
Avaliados
Conselho Coordenador de Avaliação
Secretário-Geral
No âmbito da GEDAR, compete ao Secretário-Geral da Assembleia da República:
Avaliação ordinária
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas e quantitativas
Efeitos do mérito excecional
Princípios
Avaliados e avaliadores
Procedimento
Reclamação
Recurso
Entrada em vigor e produção de efeitos
Desmaterialização
No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Secretário-Geral promove a desmaterialização dos procedimentos de avaliação constantes deste Regulamento.
Revisão
O Regulamento da GEDAR é revisto até ao final de 2017, devendo, neste prazo, o Secretário-Geral apresentar a correspondente proposta e respetivos fundamentos ao Conselho de Administração.
Revogação
A presente Resolução revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de dezembro.
Aprovada em 10 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
ANEXO I
Relatório de Avaliação Ordinária
GEDAR
Gestão do Desempenho na Assembleia da República
(ver documento original)
ANEXO I
Guião para a gestão da avaliação
A avaliação deverá ter em conta o seguinte:
(ver documento original)
ANEXO II
Caraterização das competências de acordo com a tabela de avaliação
(ver documento original)
ANEXO II
Relatório de avaliação extraordinária
GEDAR
Gestão do Desempenho na Assembleia da República
(ver documento original)
ANEXO I
Guião para a gestão da avaliação extraordinária
A avaliação extraordinária deverá ter em conta o seguinte:
(ver documento original)
ANEXO II
Caraterização das competências para aplicação da tabela de avaliação
(ver documento original)
ANEXO III
Relatório de Avaliação de Dirigentes
GEDAR
Gestão do Desempenho na Assembleia da República
(ver documento original)
ANEXO I
Caraterização das menções qualitativas
(ver documento original)