Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto em 13 de Outubro de 2005
Objecto
A cooperação entre as Partes, regida pelos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, em respeito pelas respectivas legislações nacionais e pelas obrigações internacionais assumidas, tem como objectivos:
Âmbito da cooperação
A cooperação entre as Partes no domínio da defesa desenvolver-se-á da seguinte forma:
Responsabilidades financeiras
Cada Parte será responsável pelas suas despesas, designadamente:
Assistência médica
Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 3.º, as Partes deverão prestar a assistência médica necessária a situações ocorridas nos seus territórios, durante o desenvolvimento de actividades no âmbito de programas bilaterais de cooperação no domínio da defesa, em estabelecimentos médicos das Forças Armadas ou, se necessários, noutros estabelecimentos.
Responsabilidade civil
Protecção da informação classificada
Protocolos complementares
Revisão
Com o consentimento das Partes, pode o presente Acordo ser objecto de revisão, cujo processo de negociação e entrada em vigor seguirão as regras estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior.
Resolução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo será resolvida através de consultas ou negociações por via diplomática, que incluirão a participação do Ministério da Defesa de Portugal e do Ministério da Defesa do Brasil.
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, pela qual uma das Partes informará a outra de que foram cumpridos os requisitos de direito interno necessários para tal efeito.
Feito no Porto, aos 13 de Outubro de 2005, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Federativa do Brasil:
Samuel Pinheiro Guimarães Neto, Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores.