Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o Estabelecimento da Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Europeia para a Protecção e Troca de Informação Classificada, feito em Paris em 19 de Agosto de 2002
Para os fins deste Acordo, informação classificada significa qualquer informação, documento ou material, em qualquer forma, cuja divulgação não autorizada pode causar danos aos interesses de uma ou mais das Partes e a qual tenha assim sido designada por classificação de segurança.
As Partes deverão:
1) Proteger e salvaguardar de acordo com os princípios de segurança e padrões mínimos acordados:
2) Manter a classificação de segurança da informação conforme definido no n.º 1) e salvaguardá-la em conformidade;
3) Utilizar a informação classificada definida no n.º 1) acima, somente para propósitos estabelecidos na Convenção da AEE e nas decisões e resoluções relativas àquela Convenção;
4) Não divulgar a informação tal como definido no n.º 1) a Estados não membros da AEE, órgãos sob a sua jurisdição ou a qualquer outra organização internacional sem o consentimento prévio, por escrito, do originador.
As Partes deverão implementar os padrões de segurança da AEE por forma a assegurar um grau de protecção comum à informação classificada.
O Director-Geral da AEE deverá assegurar que as disposições relevantes deste Acordo são aplicadas no quartel-general, nos estabelecimentos e nas outras instalações da Agência.
Nos casos em que um representante de um Estado membro, o Director-Geral da AEE, um funcionário ou um perito da AEE esteja envolvido num processo judicial sobre divulgação não autorizada de informação classificada, o Estado membro, o Conselho e o Director-Geral, respectivamente, deverão, em conformidade com os artigos XIV.2 e XXI.1 e 2 e o XXIV do anexo 1 da Convenção da AEE, renunciar à imunidade.
O presente Acordo em caso algum impede as Partes de celebrarem outros acordos relacionados com a troca de informação classificada originada por estas e que não afecte o âmbito do presente Acordo.
O Governo da França deverá notificar a AEE e todos os Estados signatários e aderentes do depósito de cada instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou denúncia.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram a presente Convenção.
Feito em Paris em 19 de Agosto de 2002, em inglês e francês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Governo da França e do qual cópias certificadas serão remetidas a cada um dos Estados signatários.