Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penso, no município de Melgaço
Âmbito e aplicação
Para efeitos de uso do solo e de licenciamento de quaisquer obras de construção civil na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penso, Melgaço, definida na planta de implantação, aplicar-se-á o presente Regulamento, que faz parte integrante daquele Plano de Pormenor.
Omissões
Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na legislação em vigor.
Composição
O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penso, Melgaço, é composto pelas seguintes peças escritas e desenhadas:
Condicionamentos gerais
Tipologia de ocupação do lote
Os edifícios respeitarão o tipo de ocupações isoladas ou geminadas e serão sempre implantados com os afastamentos mínimos de 5 m aos limites laterais e 10 m aos limites posterior e frontal dos lotes.
Cércea e altura da construção
Área de implantação
A área de implantação (Ai) será igual ou inferior a 50% da área do lote, incluindo as áreas destinadas a salas de aula, instalações para tempos livres, actividades culturais, recreativas ou desportivas e as áreas destinadas a instalações de carácter social, tais como cantinas ou messes, postos médicos, salas de amamentação ou creches.
Superfície impermeabilizada
Área de parqueamento
Vedações dos lotes
Ligações às redes
As ligações às redes públicas de infra-estruturas são encargo dos estabelecimentos industriais, as quais deverão ser requeridas às entidades competentes, a quem deverão ser pagos os respectivos custos de instalação, utilização e consumo.
Electricidade
Os lotes que necessitem de alimentação eléctrica com potência igual ou superior a 50 kVA deverão prever a construção de um espaço próprio para a construção de um PT privativo.
Incêndios
A rede pública de distribuição de água incluirá bocas-de-incêndio, respeitando as seguintes condições:
Abastecimento de água
Efluentes
ANEXO
Definições relativas a índices urbanísticos
Para efeitos do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições relativas a índices urbanísticos:
1) Lote: área de terreno marginado por via pública destinado a construção;
2) Área de implantação (Ai): área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, incluindo escadas e alpendres e excluindo varandas e telheiros, desde que estes se encontrem em consola;
3) Área bruta de construção (abc): soma das áreas brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de ascensores, alpendres e varandas balançadas e excluindo zonas de sótão sem pé-direito regulamentar, terraços, galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
4) Superfície de impermeabilização: a superfície de impermeabilização do solo é a área total impermeabilizada (que inclui a área de implantação das edificações e a área total de pavimentos exteriores impermeabilizantes);
5) Cércea: distância, medida na vertical no ponto médio da fachada, compreendida entre o pavimento do espaço público confinante ao lote e a linha superior da platibanda ou beiral;
6) Altura da construção: distância, medida na vertical, compreendida entre o pavimento do espaço público confinante ao lote e o elemento mais alto da construção.
Quadro geral de áreas
Área total do terreno - 50000 m2.
Número de lotes total - 16.
Área total dos lotes - 31200 m2.
Quadro de áreas dos lotes
(ver documento original)
ANEXO A
Pareceres:
Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte;
Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte;
Instituto Florestal/Delegação Florestal de Entre Douro e Minho;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho.
(ver documento original)