- 1 -O concorrente e, no caso de agrupamentos, cada entidade que o integre devem ainda apresentar os seguintes documentos, nos termos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior:
- a)Declaração expressa, devidamente assinada, de aceitação, sem reservas, do caderno de encargos e demais condições do presente concurso público de alienação das ações da EGF;
- b)Identificação completa do concorrente ou de todas as entidades que integrem o agrupamento, incluindo o nome ou denominação social, capital social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede social e em caso de agrupamento, indicação da percentagem de participação de cada um dos seus membros no agrupamento, e na sociedade a constituir nos termos do n.º 8 do artigo 4.º;
- c)Um certificado de existência legal, ou equivalente, do qual conste a composição dos órgãos sociais do concorrente individual, ou de cada um dos membros que integre o agrupamento;
- d)Um exemplar atualizado dos estatutos do concorrente individual ou dos membros do agrupamento;
- e)Declaração atestando que as informações entregues nos termos da alínea b) do artigo 9.º com as propostas não vinculativas se mantêm verdadeiras e atuais, ou, caso não seja esse o caso, entrega de tais informações atualizadas, ou, caso o concorrente integre entidades que não o integravam na fase de apresentação de propostas não vinculativas, entrega de informações atualizadas relativamente a tais entidades;
- f)Declaração expressa de que a apresentação da proposta vinculativa de aquisição das ações da EGF, e daquelas que tenha de adquirir na sequência da opção de venda dos municípios prevista no artigo 41.º, e o refinanciamento da dívida da EGF e das entidades gestoras de que é acionista, não se encontra dependente da obtenção de financiamento, com descrição das fontes de capital a utilizar para o pagamento integral do preço e do refinanciamento, assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, declaração essa que deve ser confirmada por declaração de demonstração de capacidade financeira emitida por instituição de crédito nacional ou estrangeira com reconhecimento nos mercados financeiros; ou, no caso em que a apresentação da proposta vinculativa de aquisição das ações da EGF, e daquelas que tenha de adquirir na sequência da opção de venda dos municípios prevista no artigo 41.º, e de refinanciamento da dívida da EGF e das entidades gestoras de que é acionista, se encontre dependente da obtenção de financiamento com capitais alheios, compromisso expresso emitido por instituição de crédito nacional ou estrangeira com reconhecimento nos mercados financeiros quanto à atribuição desse financiamento, com descrição do período de tempo necessário para a efetiva disponibilização dos meios monetários para o pagamento integral do preço e ou o refinanciamento da dívida da EGF e das entidades gestoras de que é acionista;
- g)Documentos demonstrativos de que foram obtidas todas as aprovações internas relevantes para apresentação de proposta para aquisição das ações da EGF e das que resulte da opção de venda dos municípios prevista no artigo 41.º, pelo concorrente individual ou por cada um dos membros que integra o agrupamento;
- h)Estrutura financeira e jurídica prevista para aquisição das ações da EGF e das que resultem da opção de venda dos municípios prevista no artigo 41.º, sendo que estas últimas têm que ser adquiridas pela EGF após compra desta pelo concorrente vencedor;
- i)Caso se trate de pessoa coletiva, declaração na qual indique que não se encontra em relação de domínio ou de grupo nos termos previstos no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários com outra entidade também concorrente que pertença ou não a um agrupamento;
- j)Caso se trate de agrupamento, declaração quanto à inexistência de quaisquer constrangimentos à constituição da pessoa coletiva a que se refere o n.º 8 do artigo 4.º, bem como de quaisquer restrições à capacidade de exercício ou de outra natureza que afetem o cumprimento do disposto no presente caderno de encargos;
- k)Informação sobre os requisitos concorrenciais, regulatórios e demais autorizações externas ou internas que o concorrente antecipe que lhe possam ser aplicáveis em virtude da celebração ou concretização da venda e da execução do projeto estratégico, incluindo, se aplicável, uma indicação preliminar do(s) mercado(s) relevante(s) em que o concorrente está presente em Portugal e que possa(m) estar numa relação de sobreposição horizontal e ou de relacionamento vertical, a montante ou a jusante, face aos mercados onde atua a EGF, devendo, neste caso, fornecer-se uma estimativa aproximada da(s) quota(s) de mercado do concorrente nesse(s) mercado(s);
- l)Comentários à minuta de contrato de compra e venda de ações, se admitidos nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º, ou se forem inequivocamente favoráveis para o interesse público e para o vendedor;
- m)Período de validade da proposta vinculativa de aquisição de ações pelo concorrente, o qual não pode ser inferior a 12 meses.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem ser integralmente rubricados, ainda que através de chancela, por quem obrigue o concorrente, que é, em caso de agrupamento, o mandatário ou representante comum, designado nos termos do artigo 7.º
- 3 -Caso algum ou alguns dos documentos a que se refere o n.º 1 já tenham sido entregues na fase de apresentação de propostas não vinculativas, e se mantenham atuais, fica o concorrente dispensado de os apresentar novamente, devendo apenas referir esse facto na sua proposta vinculativa.
Artigo 23.º — Conteúdo documental das propostas vinculativas
Vigente desde: 08/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2014