O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
- 1 -...(ver nota 1) vem informar que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do caderno de encargos (ver nota 2), se propõe adquirir 17986500 acções correspondentes a 90% do capital social da Gescartão, S. G. P. S., 17550000 acções correspondentes a 65% do capital social da Portucel Viana e 1365000 acções correspondentes a 35% do capital social da Portucel Recicla, pelo preço, por acção, respectivamente, de ... (ver nota 3), de ... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3), no total, respectivamente, de ... (ver nota 3), de... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3).
- 2 -Em alternativa, propõe-se adquirir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido caderno (ver nota 2), 17986500 acções correspondentes a 90% do capital social da Gescartão, S. G. P. S, 1365000 acções correspondentes a 35% do capital social da Portucel Recicla e 5400000 acções correspondentes a 20% do capital social da Portucel Viana pelo preço, por acção, respectivamente, de ... (ver nota 3), de ... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3), no total, respectivamente, de ... (ver nota 3), de ... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3).
- 3 -Ainda em alternativa, propõe-se adquirir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo caderno de encargos (ver nota 2), 17986500 acções correspondentes a 90% do capital social da Gescartão, S. G. P. S., e 5400000 acções correspondentes a 20% do capital social da Portucel Viana pelo preço, por acção, respectivamente, de ... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3), no total, respectivamente, de ... (ver nota 3) e de ... (ver nota 3), comprometendo-se ainda a adquirir, nos termos fixados no artigo 30.º daquele caderno, 1365000 acções correspondentes a 35% do capital social da Portucel Recicla pelo preço, por acção, de ... (ver nota 3), no total de ... (ver nota 3).
- 4 -As referidas acções são adquiridas, consoante o caso (ver nota 2), de acordo com a seguinte distribuição interna de acções pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 2): ...
Com os melhores cumprimentos,
[Data e assinatura] (ver nota 4).
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) A preencher consoante a(s) opção(ões) do concorrente, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º
(nota 3) Indicar o preço por algarismos e por extenso.
(nota 4) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º l, alínea a), do caderno de encargos]
- 1 -Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital (ver nota *);
- 1.3 -Domicílio ou sede;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence (ver nota *);
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um (ver nota *);
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro (ver nota *);
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções da Gescartão, S. G. P. S., da Portucel Viana, da Portucel Recicla ou da Portucel Embalagem.
- 2 -Idoneidade e capacidade técnica e financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente e que possam ser susceptíveis de avaliar a sua experiência de gestão;
- 2.2 -Apresentação de elementos susceptíveis de avaliar a capacidade técnica do concorrente;
- 2.3 -Apresentação de dados susceptíveis de avaliar a capacidade financeira do concorrente, bem como de elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta e para assegurar o cumprimento dos objectivos referidos no n.º 6 do artigo 1.º
- 3 -Relacionamento com a Gescartão, S. G. P. S., com a Portucel Viana, com a Portucel Recicla ou com a Portucel Embalagem:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a Gescartão, S. G. P. S., com a Portucel Viana, com a Portucel Recicla ou com a Portucel Embalagem, relações a nível jurídico, financeiro ou comercial, tais como:
- a)Participações em sociedade do grupo;
- b)Acordos de cooperação técnica;
- c)Participações em comum em sociedades;
- d)Operações financeiras comuns;
- e)Contencioso;
- f)Projectos comuns.
- 3.2 -Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da alienação das acções objecto do concurso.
- 4 -Participações na Portucel Viana, na Portucel Recicla ou na Portucel Embalagem:
- 4.1 -Vantagens para a Portucel Viana, para a Portucel Recicla ou para a Portucel Embalagem desta tomada de participações;
- 4.2 -Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções objecto do concurso.
- 5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (ver nota 1):
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário, deverá sê-lo para ..., à atenção de ...
[Data e assinatura (ver nota 2).]
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 30000000$00, destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95, de 24 de Abril, responsabilizando-se pela entrega à Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 31.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ... (ver nota 3), destinada(o) a garantir o pagamento de 50% do preço das acções objecto de alienação no âmbito do concurso público disciplinado pelo caderno de encargos anexo à Resolução de Conselho de Ministros n.º 38-A/95, de 24 de Abril, responsabilizando-se pela entrega à Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) não proceda(m) àquele pagamento no prazo fixado na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
(nota 3) O valor a indicar deve corresponder a 50% do preço oferecido pelas acções objecto de alienação.