O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 2 do artigo 26.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções [artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
- 1 -... (ver nota 1) vem informar que se propõe, no âmbito do processo de reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.:
- a)Adquirir um lote indivisível de 24400000 acções, correspondentes a 80% do capital social daquela instituição, com um valor nominal de 1000$00 por acção, pelo preço de ... escudos (ver nota 2) cada uma;
- b)Assumir o compromisso de adquirir as acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/94, de 26 de Julho, ao preço unitário acima referido.
- 2 -As acções referidas são adquiridas de acordo com a seguinte distribuição interna de acções pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 3): ...
- 3 -O pagamento é efectuado nos termos do artigo 25.º do caderno de encargos.
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 4).]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso de agrupamentos.
(nota 4) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes [artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do caderno de encargos]
- 1 -Identificação do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital;
- 1.3 -Domicílio ou sede;
- 1.4 -Descrição pormenorizada do grupo económico a que pertence e indicação da sociedade consolidante, quando aplicável;
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um;
- 1.6 -No caso das entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 4.º, indicação do valor dos parâmetros aí referidos calculados de acordo com as regras definidas no n.º 3 (ver nota 1);
- 1.7 -Sucursais em países diferentes da sede;
- 1.8 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.9 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.
- 2 -Idoneidade e capacidade financeira:
- 2.1 -Elementos susceptíveis de avaliar a capacidade financeira, nomeadamente no que respeita aos fundos próprios disponíveis;
- 2.2 -Elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta, bem como para proceder a eventuais aumentos de capital, se previstos.
- 2.3 -Perspectivas de actuação integrada com o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., no âmbito da concorrência no mercado bancário nacional;
- 2.4 -Apresentação de elementos susceptíveis de avaliar a capacidade para apoiar o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., em especial no que respeita aos aspectos específicos da actividade bancária;
- 2.5 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente e que possam ser susceptíveis de avaliar a sua experiência de gestão.
- 3 -Relacionamento com o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., relações a nível jurídico, financeiro ou comercial, tais como:
- a)Participações em sociedades do grupo;
- b)Acordos de cooperação técnica;
- c)Participações em comum em sociedades;
- d)Operações financeiras comuns;
- e)Contencioso;
- f)Projectos comuns;
- 3.2 -Perspectivas da evolução destas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.
- 4 -Participação no Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.:
- 4.1 -Vantagens para o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., desta tomada de participação, nomeadamente ao nível de:
- a)Posição competitiva;
- b)Organização;
- c)Estrutura financeira;
- d)Efectivos;
- e)Sinergias potenciais;
- f)Complementaridade de posições com o concorrente;
- 4.2 -Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções colocadas a concurso.
- 5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (ver nota 2). - Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deve sê-lo para o endereço a seguir indicado: ..., à atenção de ...
[Data e assinatura (ver nota 3).]
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que integram o agrupamento. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns dos agrupamentos.
(nota 1) Caso seja aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, evidenciação de como foram apurados e ou estimados os valores apresentados.
(nota 2) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 3) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 500000000$00, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94, de 29 de Julho, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
(artigo 20.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000000$00, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 20.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94, de 29 de Julho, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe(s) venha a ser adjudicado o capital social do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO V
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 23.º do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 24400000 acções do capital social do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., apresentando o novo preço de ... por cada acção.
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 2).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura dos representantes legais do concorrente individual ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.