São associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola.
São direitos dos sócios:
1) Fazer parte dos órgãos sociais da Associação;
2) Tomar parte nas assembleias e intervir nelas;
3) Solicitar os serviços da Associação para todos os problemas relativos a seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 2.º dos presentes estatutos;
4) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que a Associação venha a desenvolver.
São deveres dos sócios:
1) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da Associação;
2) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutário ou cultural, realizadas pela Associação.
São órgãos sociais:
A assembleia geral;
O conselho executivo;
O conselho fiscal.
Um presidente;
Um vice-presidente;
Um secretário.
São atribuições da assembleia geral:
1) Eleger, por voto secreto, a mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal;
2) Pronunciar-se sobre o relatório e contas;
3) Pronunciar-se sobre as actividades da Associação;
4) Designar a quota mínima a pagar pelos associados;
5) Discutir e votar alterações aos presentes estatutos que eventualmente venham a ser propostas.
As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos entre os associados presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos, que serão tomadas com o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da assembleia serão tomadas com os votos de três quartos de todos os associados.
A Associação é gerida pelo conselho executivo, eleito pela assembleia geral, que será constituído por cinco membros que elegerão dentre si um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
1) Dos membros do conselho executivo farão parte os pais e encarregados de educação dos alunos, tanto quanto possível, dos diferentes anos ministrados na Escola.
São atribuições do conselho executivo:
1) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
2) Gerir a Associação na prossecução dos seus objectivos;
3) Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais, para discussão e aprovação;
4) Cooperar com o conselho directivo da Escola e respectivo corpo docente em assuntos de interesse comum;
5) Representar a Associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
6) Nomear os representantes da Associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre no âmbito do artigo 2.º dos presentes estatutos;
7) Promover reuniões periódicas com os representantes de turma;
8) Resolver os casos omissos nos presentes estatutos.
O conselho de turma reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
O conselho fiscal será constituído por um presidente e dois vogais.
Compete ao conselho fiscal:
As receitas da Associação são:
A Associação obriga-se pela assinatura do presidente, tesoureiro e outro membro do conselho executivo.
No caso de deliberação da Associação, os seus bens reverterão para a Escola, salvo determinação em contrário da assembleia geral.
Em todos os casos omissos nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis no Código Civil, artigo 175.º, n.os 2, 3 e 4.
Conforme o original.
21 de Setembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000216285