Denominação
A sociedade adopta a denominação COMPUTECH - Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas de Comunicação, SA
Sede social e outros locais de representação
Objecto
Duração
A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Capital social
O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, dividido em 10 000 acções com o valor nominal de cinco euros cada.
Espécie de títulos
As acções podem ser nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis duma espécie noutra, sendo a conversão feita a pedido e a expensas dos interessados.
Amortização de acções
Emissão de obrigações
A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da lei e efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações legalmente permitidas.
Órgãos sociais
São órgãos sociais:
Mesa
Participação e direito de voto
Deliberações
Competência da assembleia geral
A assembleia geral compete designadamente:
Reuniões
A assembleia geral reúne pelo menos, uma vez anualmente e sempre que os conselhos de administração e fiscal ou fiscal único requeiram a sua convocação, e ainda, quando essa convocação for requerida por accionistas as que representem, pelo menos, o mínimo do capital legalmente previsto para esse efeito.
Convocatória
A convocação da assembleia geral é feita com a antecedência e nos termos legais.
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído por 3, 5 ou 7 membros eleitos em assembleia geral que designara também o respectivo presidente.
Poderes do conselho de administração
São atribuídos ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais praticando todos os actos relativos à concretização do objecto social e que não sejam estatutária ou legalmente da competência de outro órgão.
Relações com a assembleia geral
Nos termos e limites legais o conselho de administração deve satisfazer e respeitar as orientações e directrizes provenientes da assembleia geral.
Caução
Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Deliberações
Vinculação da sociedade
Incompetência
É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Remuneração
Conselho fiscal ou fiscal único)
Duração dos mandatos
Aplicação de resultados
Os lucros líquidos anuais, uma vez aprovados, terão a seguinte aplicação:
Dissolução, liquidação, fusão, cisão, transformação, aumento e redução de capital
Disposições finais e transitórias
Conselho de administração: presidente - Miguel Maria de Sá Paes do Amaral, casado, com domicilio profissional na Rua de Silva Carvalho, 347, 1.º, em Lisboa; vogais - Bo Einar Lonman Nisson, casado, natural da Dinamarca, com domicílio profissional na Rua de José Estêvão, 87, em Lisboa, e Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão, casado, com domicílio na Rua de Mário Castelhano, 40, em Lisboa.
Fiscal único: Freire, Loureiro e Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, titular da inscrição n.º 45, registada na CMVM sob o n.º 232, pessoa colectiva n.º 501829288, com sede em Lisboa. nas Amoreiras, torre 1, 7.º; suplente - António Dias e Associados -Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, titular da inscrição n.º 43. registada na CMVM sob o n.º 231, pessoa colectiva n.º 501776311, com sede em Lisboa, nas Amoreiras, torre 1, 7.º,
Assembleia geral: presidente - Luís Nobre Guedes; secretário -Gonçalo Maleitas Correia.
Está conforme.
9 de Outubro de 2000. - A Ajudante, Maria Adriana Baptista Pina Júlio.
3000219085