Últimos 10 acórdãos sobre este tema
(i) A “data da fixação da pensão” a que alude o n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, é a data do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (sentença ou despacho de...
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o exame por junta médica é secreto e presidido pelo juiz, o que significa, além do mais, que este, caso o considere...
1- A recaída da sinistrada em acidente de trabalho, não configurando um novo acidente, justifica a revisão da respectiva pensão. 2- A pensão é alterada em função da nova incapacidade que foi fixada...
(i) O carácter secreto do exame por junta médica, a que alude o n.º 1 do artigo 139.º do Código de Processo do Trabalho de 1999, destina-se a proteger a intimidade da(s) pessoa(s) sujeita(s) a...
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na argumentação de que face à posição assumida pelas Rés na tentativa de conciliação, em processo de acidente de trabalho, a...
1. Na vigência da redacção original do Dec.-Lei nº 142/99, de 30/4, o FAT poderia ser responsabilizado pelo pagamento de prestações agravadas nos termos do art.º 18º, nº 1, da LAT (Lei nº 100/97, de...
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas as diligências probatórias...
Mesmo naquelas situações em que o sinistrado fica com direito a um capital de remição (quando a respectiva IPP seja inferior a 30%, situação essa contemplada no art° 17°, n° 1, al. d) da Lei n°...
1. A responsabilidade do FAT, quanto aos acidentes ocorridos até 31 de Dezembro de 1999, é definida pela lei que regia o FGAP, e que vigorava à data desses acidentes, e não pela lei vigente à data em...
1. Na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa e esgotado o prazo de cinco dias úteis previsto no art. 419º nº4 do Código do Trabalho, para...
Outros meios processuais frequentemente associados