039267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039267
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Prazo de recurso hierárquico, Notificação do acto administrativo, Contagem de prazo, Acto expresso posterior a acto tácito, Falta de objecto, Dever legal de decidir, Substituição do objecto do recurso, Fundamentação per relationem
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045822
Nr Documento: SA119970114039267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7e5379733987042802568fc0039550e
Sumário
I - O prazo de recurso hierárquico sendo normalmente de 30 dias, art. 168 do C.P.A., conta-se a partir da data da notificação do acto ao recorrente, devendo considerar-se como notificação válida aquela em que o funcionário declara por escrito ter dado conhecimento a recorrente do acto impugnado, declarando expressamente, e por escrito, a recorrente, de que em certa data tomara conhecimento do acto impugnado. II - Não é de conhecer, por falta de objecto, o recurso hierárquico interposto de acto tácito de indeferimento quando sobre a questão já fora proferida decisão expressa ainda que não notificada a recorrente.