027985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027985
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Violação de lei, Anulação do acto recorrido, Visto final, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Autoridade recorrida, Prejuizo, Falta de alegações, Legitimidade, Recurso jurisdicional, Ordem de conhecimento de vicios, Ministerio publico
Sumário
Em recurso contencioso, interposto por administrado, em que se invocam como fundamento vicios de violação de lei, cuja procedencia conduz a mera anulação do acto impugnado, e em que o M.P., na sua vista final argui o vicio de forma, por falta de fundamentação, a entidade administrativa recorrida, que não alega qualquer prejuizo com o decidido (violação do n.2, alinea b) do art. 57 da L.P.T.A.) não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente do conteudo decisorio da sentença na na parte em que conheceu prioritariamente do vicio de forma, obstendo-se de conhecer dos vicios de violação de lei, por julgar aquele procedente com anulação do acto.