I- Para o concurso de acesso ao grau 4 de enfermeiro supervisor, nos termos do DL 305/81, de 12/11, e da Portaria n. 681/82, de 8/7, é necessário ser enfermeiro de grau 3, chefe ou assistente, com o curso de Administração de serviços de enfermagem, o curso de Pedagogia e Administração ou o curso de especialização em enfermagem existente à data da entrada em vigor do DL 305/81, acrescido de formação que habilite para o exercício de funções de Administração previstas para o grau 3 (excepto se habilitados com qualquer das secções do curso de enfermagem complementar), 3 anos do grau 3 e nas respectivas funções e classificação de serviço não inferior a Bom.
II- Assim, nunca o Curso de Pedagogia e Administração, criado pela Portaria 681/82 pode substituir o curso de Administração de serviços de enfermagem previsto no n. 3 do art. 14 e, antes, lhe acresce.