I- Não e acto constitutivo de direitos o despacho que defere o pedido de averbamento na folha de matricula de oficial de uma condecoração.
II- Verificada a existencia de erro de direito nesse acto, por não dever considerar-se o oficial como titular da condecoração, pode o Ministro revogar o referido despacho.
III- Revogado validamente um acto que constituia pressuposto doutro, cessam tambem os efeitos deste, em consequencia do desaparecimento do seu pressuposto.
IV- A inexistencia pode tambem verificar-se em relação aos actos dos orgãos da Administração Central e pode ser invocada pelo Ministro, na defesa do acto ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal.
V- A forma do acto de concessão de qualquer grau da
Ordem da Torre e Espada e o decreto, cuja falta não pode ser substituida por outro acto e acarreta a inexistencia da concessão feita doutro modo.