004420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004420
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Descaminho, Inscrito maritimo, Passageiro, Bagagem, Mercadoria de origem estrangeira, Autor material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019494
Nr Documento: SA419671018004420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88cc301c861cdb7a802568fc00374eab
Sumário
I - O tripulante inscrito maritimo que introduziu no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira aquela mercadoria e declarou que lhe pertencia e apenas trazia roupas de uso pessoal na sua bagagem e tambem autor do delito que executou.