I- A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia de produção nacional ou a insusceptibilidade desta satisfazer as necessidades da industria utilizadora são meros indices referidos a titulo exemplificativo no n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 225-F/76 e susceptiveis de ser contrariado por outros que revelem não haver manifesto interesse na importação para a industria nacional.
II- Mostra-se suficientemente fundamentado o parecer da Direcção-Geral da Industria (DGI) proferido sobre pedidos de isenção de direitos e sobretaxa que atende aos dois indices referidos no Desp. Norm.
127/79, de 7-6 (grau de industrialização e medida de competitividade) devidamente concretizados em relação a actividade da recorrente, ainda que se não refira a circunstancia invocada de inexistencia de produção nacional dos produtos em causa.
III- Não enferma do vicio de desvio de poder o despacho que, concordando com esse parecer, indefere o pedido de isenção por não haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa.