000642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000642
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Demissão, Pena disciplinar, Publicação, Decisão final, Acto de execução, Nulidade insuprivel, Audição do arguido, Acto condicional
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000102
Nr Documento: SAP19521211000642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a967381f4281fa9d802568fc0037fbfd
Sumário
Não constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o despacho proferido em processo disciplinar pelo qual a aplicação de certa pena fica dependente da pratica de ulteriores faltas. Os actos sujeitos a forma solene so se consumam apos a observancia desta. A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar.