I- Se, pela fundamentação da sentença, de alcança que o tribunal apreciou em sentido desfavorável ( por não provado o alibi invocado ) as declarações prestadas pelo arguido e, contra proibição legal, conjugando esse entendimento com as demais provas, colheu a convicção de que este praticou o crime, há erro notório na apreciação da prova. Isso determina a anulação da sentença e o reenvio do processo para novo julgamento.