014860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014860
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Diferenciais de preços, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarinas Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1980/05/14.
Nr Convencional: JSTA00008179
Nr Documento: SA119811210014860
Data de Entrada: 03/07/1980
Aditamento: E acto desse tipo o que consubstanciou a exigencia a recorrente de diferenciais de preços pela direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48aa83a1ebb966ed802568fc00387140
Sumário
I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto impugnado, como resulta dos preceitos que exigem a menção na petição da autoridade que o praticou (artigos 835 e 839, paragrafo 2 do Codigo Administrativo e 48 e 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado por 2 membros de um orgão colegial, mas em nome deste, de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão. III - Interposto recurso desse acto, não se justifica a rejeição do recurso por carencia de objecto.