Antes da entrada em vigor da Portaria n. 22224 de
23/09/66, o condicionalismo da distancia minima entre estabelecimentos de fabrico de pão previsto no artigo 6 do Regulamento do exercicio da
Industria de Panificação, aprovado pelo
DL n. 42477, de 29/08/59, aplicava-se tambem aos agrupamentos daquelas unidades.*