I- O tribunal pleno so pode conhecer das questões suscitadas na Secção, de acordo com as conclusões de alegação, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso.
II- O conhecimento que serve de base a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve abranger o da autoria da resolução final de forma a permitir ao interessado a sua impugnação pela forma adequada.
III- Justifica-se a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto se atraves do nela fixado não for possivel determinar se o recurso rejeitado por extemporaneidade foi ou não interposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento da autoria dos despachos impugnados pela recorrente.