024070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024070
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Ambito do recurso, Substituição do objecto do recurso, Revogação por substituição, Recurso contencioso, Falta de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Extinção da instancia
Recorrente: Castro , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1986/04/07.
Nr Convencional: JSTA00021889
Nr Documento: SA119871105024070
Data de Entrada: 30/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df74df1a61e4a64b802568fc00376b9e
Sumário
I - Indeferido, por extemporaneidade, um recurso hierarquico, o ambito do recurso contencioso interposto do respectivo despacho esta restrito a questão da extemporaneidade. II - Assim, se, na pendencia do recurso, a autoridade recorrida profere um outro despacho, em que, considerando tempestivo o recurso hierarquico, aprecia o merito do mesmo, o acto recorrido não pode ser substituido por este ultimo despacho, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 51 da LPTA. III - Tendo o recurso contencioso ficado sem objecto, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia do recurso.