013692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013692
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Reclassificação de categoria, Tabela de equivalencias, Interinidade, Concurso de promoção, Revogação de acto constitutivo de direitos, Discricionariedade tecnica, Acto confirmativo
Recorrente: Antunes , Mario
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/04/02.
Nr Convencional: JSTA00007299
Nr Documento: SA119821216013692
Data de Entrada: 12/09/1979
Aditamento: Tendo embora dois despachos um conteudo semelhante, o segundo despacho não se pode considerar confirmativo do primeiro, se este se limitou a aplicar a tabela de equivalencias, enquanto o segundo analisa a situação do recorrente numa perspectiva mais ampla, apreciando varias questões, entre as quais a da relevancia juridica da aprovação por ele obtida em determinado concurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7f07d1e7170dd0a802568fc003863b4
Sumário
I - Não releva, para efeitos de atribuição de categoria no quadro geral de adidos, a aprovação em concurso de promoção, desde que não tenha havido nomeação, e tambem o exercicio interino de funções. II - Um acto constitutivo de direitos pode ser revogado desde que esteja ferido de ilegalidade. III - Nada ha a censurar a reclassificação de agente integrado no quadro geral de adidos desde que a Administração tenha atendido aos pressupostos previstos na lei e se tenha determinado pelos fins assinalados nas respectivas disposições.